Boletim nº 002/2023 Boletim informativo da Câmara Municipal de Coqueiro Baixo – RS, das sessões ordinárias realizadas nos dias 06, 13, 20 e 27 de março de 2023 sob a Presidência do Vereador CLAUDIR AGOSTINHO DAMASIO.

Boletim nº 002/2023

Boletim informativo da Câmara Municipal de Coqueiro Baixo – RS, das sessões ordinárias realizadas nos dias 06, 13, 20 e 27 de março de 2023 sob a Presidência do Vereador CLAUDIR AGOSTINHO DAMASIO.

PROJETO DO LEGISLATIVO APROVADO

Nº 005/2023: “Concede Título de Cidadão Coqueirense, ao Dr. JOÃO CARLOS BASSANI ”. Essa homenagem proposta pelo Vereador Felipe Dalpiam é pelos relevantes serviços prestados pelo Médico Dr. JOÃO CARLOS BASSANI na Unidade Básica de Saúde do nosso Município. Devemos mostrar nosso reconhecimento a essa nobre profissão que deve ser lembrada e me sinto muito feliz em poder fazer parte dessa homenagem. Os médicos são incansáveis em seu ofício, sempre preservando pelo bem estar de seus pacientes e pelo bem maior que é a vida. Esses profissionais são responsáveis em devolver a vida a quem sofre, portanto, o nosso reconhecimento.

 

PROJETO APROVADO

 

Nº 014/2023: Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial até 02 (um) Professores - Pedagogia, e dá outras providências. Que vem solicitar autorização para contratar até 02 (dois) Professores - Pedagogia, pelo prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. Estas contratações são necessárias para fecharmos o quadro do Magistério Municipal e dá-se de forma temporária em função de ser um ano atípico com desligamento dos servidores aposentados, e contratações de novos efetivos, e somente após todas essas acomodações saberemos a real necessidade de mais contratações efetivas, evitando assim ficarmos posteriormente com quadro de servidores ociosos.

Nº 015/2023: Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de valores a título de Aluguel Social, para acolhimento de família em situação de vulnerabilidade social, no valor anual máximo de R$ 8.400,00, e dá outras providências. O qual pede autorização para pagamento de aluguel social para família em situação de vulnerabilidade social, no valor máximo anual de R$ 8.400,00 (oito mil quatrocentos reais), sendo o máximo mensal do aluguel de R$700,00 (setecentos reais) mensais, dentro do ano de 2023. Tal necessidade prende-se ao fato de que, existe família em estado de vulnerabilidade social, no qual foi despejado da sua atual residência, seu grupo familiar é composto por 07 (sete) pessoas sendo 05 crianças, não restando outra alternativa que não o acolhimento da mesma através do pagamento do aluguel social. Auxilio este a ser concedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme prevê Art. 5º da Lei nº772/2011.

Nº 016/2023: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 23.285,42 e, dá outras providências.” Queremos abrir um Credito Suplementar na Secretaria da Educação, para poder gastar no primeiro Trimestre de 2023, o superavit financeiro de 2022 na Manutenção do FUNDEB – Fundamental em vencimentos e vantagens fixas.

Nº 017/2023: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$ 14.120,47 e, dá outras providências.” Queremos abrir um Credito Especial na Secretaria da Assistência Social e Habitação, para podermos aproveitar o superavit financeiro de 2022 do recurso IGD-PAB, abrindo uma rubrica em vencimentos e vantagens fixas, na dotação Apoio Org. Gestão do PBF e Cadunico – IGD/PBF/PAB

Nº 018/2023: Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial 01 (um) Professor – Geografia, e dá outras providências. Que vem solicitar autorização para contratar 01 (um) Professor para a disciplina de Geografia, pelo prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. Esta contratação é necessária para suprir a vacância a ser gerada pela aposentadoria voluntária da titular da Disciplina, Maria Ines Camini.

Nº 019/2023: Autoriza o Poder Executivo a inserir no ANEXO I, do Plano Plurianual 2022/2025, Lei nº 1313/2021; no ANEXO I de Metas e Prioridades, da LDO/2023, Lei nº 1373/2022 e, abre Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 20.000,00 e, dá outras providências. Para reequipar o Ginásio Municipal de Esportes.

Nº 020/2023: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1202/2019, que cria os Direitos da Criança e do Adolescente, Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, e dá outras providências. A atual Lei Municipal que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente e do Conselho Tutelar do Município de Coqueiro Baixo é a Lei Municipal nº 1202, de 30 de julho de 2019. Considerando que no próximo mês de abril faz-se necessário a edição de Edital para o novo Processo Eleitoral Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares, necessitamos ajustar alguns artigos no atual diploma legal supracitado. Os ajustes propostos acolhem sugestões da Resolução do Conanda Nº231, de 28 de dezembro de 2022, que editou as normas para a eleição dos Conselheiros Tutelares que deverá ocorrer em 01 de outubro do corrente exercício. As alterações da Lei Municipal nº 1202/2019, resumem em:

1 – No art. 17 apenas ajustamos que é permitida a recondução do Conselheiro por novos processos de escolha, nos temos do disposto na Lei Federal – ECA;

2 – Acolhendo sugestão do Conanda, o art. 18 reescrevemos, com a inclusão de requisitos para a inscrição preliminar e quanto à definitiva, devendo o candidato participar de Curso Preparatório da área da Infância e Adolescência, seguido de Prova Eliminatória e Avaliação de Aptidão Psicológica, para o deferimento da inscrição definitiva, para uma melhor qualificação dos candidatos, além da possibilidade do CMDCA realizar processo de escolha suplementar nos dois últimos anos de mandato, podendo, neste caso, realizá-lo de forma indireta, mediante Processo Seletivo Simplificado.

3 – Incluímos o art. 20-A. propondo que, para a apuração de fatos que possam ensejar medidas disciplinares ou exoneração de Conselheiros Tutelares, o CMDCA poderá designar a Comissão de Sindicância do Executivo, seguindo as normas e prazos de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, fixados no Regime Jurídico Único.

Nº 021/2023: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Sociedade Hospitalar São João Batista de Nova Bréscia/RS, inscrito no CNPJ sob o nº87.316.618/0001-43, nos valores constantes na proposta apresentada e, dá outras providências. Sentimo-nos com a obrigação de dar aos nossos munícipes um atendimento médico-hospitalar e laboratorial, num estabelecimento em que estão acostumados em serem atendidos, inclusive antes e durante a instalação de nosso Município. Embora mantemos convênio com outros hospitais, Nova Bréscia sempre se mostrou solicita aos nossos munícipes, dando preferência e boa acolhida, e o Convênio mantido até esse mês de março de 2023 expirou seu prazo de vencimento, havendo necessidade de sua renovação. Os senhores vereadores(as) dessa Casa Legislativa, conhecem bem nosso ponto de vista em se tratando de atendimento médico-hospitalar, e por esse novo Convênio será ampliada a gama de serviços a serem atendidas pelo Hospital, com base na proposta anexa ao presente. Portanto, julgamos que nosso objetivo de renovar o convênio com o Hospital São João Batista de Nova Bréscia, ampliando seus serviços e forma de atendimento, com sobreaviso e plantão médicos será de grande segurança e utilidade para nossa população. Os novos valores a serem pagos no Convênio, possibilitarão um atendimento diferenciado a nossos munícipes, conforme considerações e justificativas trazidas no Ofício nº10/2023 e proposta apresentadas pelo hospital conveniado, fundamentalmente no sobreaviso e plantão médicos e demais serviços antes não contratados/conveniados.

 

As sessões ordinárias do Poder Legislativo para o mês de abril de 2023, realizar-se-ão nos dias 03, 10, 17 e 24 no horário das 19 horas.

Fonte: Câmara de Coqueiro Baixo

Data de publicação: 27/03/2023

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