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REGIMENTO INTERNO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Categoria: Regimento Interno
Publicado em: 22 de novembro de 2004
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de Vereadores eleitos na forma da legislação vigente. Parágrafo Único – Além de suas atribuições especificamente legislativas, cabe à Câmara: I – administrar seus serviços; II – exercer a fiscalização financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que for atribuída tal incumbência.
Anexos: