Situação: Em tramitação

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/12/2023

“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE COQUEIRO BAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Coqueiro Baixo - PMC, constante do Anexo Único da presente Lei, com vigência de 10 (dez) anos. Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura de Coqueiro Baixo - PMC é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura, que é parte integrante da presente Lei. Art. 2º. O Plano Municipal de Cultura de Coqueiro Baixo - PMC, construído a partir de diretrizes definidas pela sociedade civil e pelos gestores públicos de Coqueiro Baixo, participantes da Conferência Municipal de Cultura e validado pelo Conselho Municipal de Política Cultural, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo. Tem como objetivos e princípios. Art. 3º. Compete ao poder público municipal, nos termos desta Lei: I - instituir programas e projetos que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes, ações, estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura de Coqueiro Baixo; II - assegurar a efetivação do Plano Municipal de Cultura de Coqueiro Baixo e garantir sua avaliação e mensuração periódica pelos órgãos responsáveis; III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, entre outros incentivos, nos termos da lei; IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de
todos os grupos em suas derivações étnicas e sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; V - promover e estimular o empreendedorismo, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, comprometidos com a fruição da arte e a cultura; VI - garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os bens de natureza material e imaterial - documentos, acervos, coleções, paisagens urbanas e rurais, sítios arqueológicos e obras de arte - tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência simbólica aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade Coqueirense; VII - coordenar o processo de elaboração das estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura de Coqueiro Baixo; VIII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de Coqueiro Baixo por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração aos sistemas setoriais do Sistema Municipal de Cultura; IX - garantir o pleno funcionamento do Sistema Municipal de Cultura e de todas as suas instâncias, bem como a adesão e a participação ativa do Município ao Sistema Estadual de Cultura e ao Sistema Nacional de Cultura. Art. 4º. Os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Plano Municipal de Cultura de Coqueiro Baixo. Art. 5º. O Plano Municipal de Cultura de Coqueiro Baixo – PMC poderá ser objeto de atualização, a ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, após apreciação do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo –precedida de consulta pública. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COQUEIRO BAIXO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023. JOCIMAR VALER Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI Nº 067/2023, de 18 de dezembro de 2023, que institui o Plano Municipal de Cultura de Coqueiro Baixo para o decênio 2023-2033. O presente Plano Municipal é instrumento de Gestão, cujo objetivo é sistematizar o planejamento técnico e financeiro da política de cultura no município de Coqueiro Baixo, em conformidade com o Sistema Municipal de Cultura de Coqueiro Baixo, criado pela Lei 1447/23, de 12 de dezembro de 2023. O instrumento consagra eixos importantes para a efetivação das políticas de cultura, com vistas à ampliação de Programas, Projetos e Serviços de Culturais. Diante do exposto, esperamos que os nobres membros desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei, aproveitamos para estender nossos votos de grande estima e consideração. JOCIMAR VALER Prefeito Municipal

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